Regras, Formulários e Procedimentos
Todas as solicitações devem ser enviadas para a secretaria do PPG, observando o que é pedido em cada caso. Leiam atentamente os Procedimentos de Funcionamento da Secretaria antes de fazer qualquer tipo de solicitação.
Matrícula em disciplinas - Alunos regulares
Matrícula em disciplinas - Alunos especiais
Solicitação de cancelamento de matrícula em disciplina
Aproveitamento de CréditosPreencha o formulário com seus dados e disciplinas que quer aproveitar.
Anexe cópia do histórico escolar que contenha a(s) disciplina(s) para aproveitamento.
Anexe ementa da(s) disciplina(s) para aproveitamento.
Alunos que fizeram mestrado no PPG-EcoEvol-UFG também devem solicitar aproveitamento (ele não é automático). |
1. O(A) orientador(a) pode convidar pesquisadores doutores para co-orientar um de seus alunos no PPG. Para tal, é necessário:
- A Carta deve incluir nome do aluno, título do projeto e de que forma se espera que o(a) co-orientador(a) possa ajudar (trabalho de laboratório, análises etc), e deve ser assinada pelo docente do PPG, discente e co-orientador(a) (Pode-se usar este modelo); - Preenchimento de formulário com as informações necessárias para o cadastro do docente (externo) no SIGAA/SUCUPIRA. Caso o coorientador seja docente do próprio PPG ou Pós_doutorando já cadastrado na UFG, não é necessário preencher o cadastro (apenas enviar a carta); - Os dois documentos (carta e formulário com dados de cadastro) podem ser colocados em um PDF único;
2. O(A) orientador(a) deve então preencher o FORMULÁRIO eletrônico com dados da coorientação e enviar à Secretaria do PPG-EcoEvol e coordenação do curso um email à coordenação solicitando a avaliação da co-orientação.
3. Pedido de coorientação deve ser avaliado pela Comissão Administrativa.
Outras Informações: 1. Segundo resolução CEPEC 1475 da UFG, o pedido deve ser encaminhado à Comissão Administrativa até 12 meses após o ingresso do mestrando ou em até 24 meses após o ingresso de doutorando; 2. O Co-orientador pretendido não precisa ser docente do PPG-EcoEvol; 3. Cada aluno poderá ter apenas 1 co-orientador, salvo situações excepcionais discutidas na CPG. |
1. O(a) orientador(a) deve encaminhar à secretaria do PPG este formulário para solicitar a defesa com no mínimo 15 dias de antecedência em relação à data da defesa. A secretaria ficará encarregada de abrir o processo no SEI e comunicar o andamento deste processo ao/à discente e ao/à orientador(a). É importante que o(a) orientador(a) preencha de forma correta o formulário, estando especialmente atento ao nome, instituição e CPF dos membros da banca.
2. É importante já se comunicar com os participantes externos à UFG e solicitar que eles realizem o cadastro no SEI e preencham o formulário eletrônico interno de cadastro, seguindo as instruções que podem ser encontradas na nossa webpage (ver CADASTRO DE PARTICIPANTE EXTERNO).
3. O aluno e orientador receberão um email do SEI para assinar a solicitação de defesa e conferir os dados no processo;
4. Após a solicitação da defesa, o aluno deverá encaminhar, o mais rápido possível, cópias em PDF, de boa qualidade, de todos os documentos necessários para a emissão posterior do diploma e finalização do curso no SIGAA, incluindo:
5. Em seguida, o aluno deverá comparecer pessoalmente à secretaria do PPG, portando os originais dos documentos pessoais e diplomas, para que a secretaria possa, no SEI, efetivar a VALIDAÇÃO DOS REQUISITOS para a defesa e dar continuidade ao processo no SEI.
6. O exemplar em PDF deve ser enviado diretamente à banca pelo aluno e/ou orientador, com cópia para a secretaria do programa. Os diferentes capítulos das dissertações e teses podem ser formatados seguindo as normas e estilos dos periódicos escolhidos para submissão dos manuscritos, e as capas e folha de rosto devem seguir o MODELO definido pelo PPG. Veja aqui um guia simplificado com as orientações gerais para a elaboração do documento (para mais detalhes da documentação a ser incluida na versão final da dissertação ou tese, seguindo a orientação da BC/UFG);
7. Para homologação da banca, a secretaria do programa irá verificar se todos os membros estão devidamente cadastrados no SEI e no formulário interno. 8. É importante que o orientador e/ou discentes verifiquem o andamento do processo alguns dias antes da defesa, para se certificar que o andamento esteja de acordo com o previsto e que todas as etapas pré-defesa tenham sido realizadas.
Observações importantes: Prazo. A solicitação deverá ser encaminhada à secretaria com pelo menos 15 dias de antecedência;
Processo no SEI. É importante que os orientadores e discentes se atentem aos itens 1 e 3 acima, pois o bom andamento do processo para a defesa está condicionado a eles.
Composição da banca. Segundo o Regulamento do PPG-EcoEvol, a dissertação ou tese apresentada será julgada por uma comissão examinadora composta por: a) Mestrado: Deverão ser sugeridos 4 nomes: 2 externos ao PPG-EcoEvol (titular e suplente) e 2 do PPG-EcoEvol (1 titular + 1 suplente). O orientador preside a banca e também avalia a defesa. b) Doutorado: Deverão ser sugeridos 7 nomes: 3 externos ao PPG-EcoEvol (2 titulares e 1 suplente) e 4 do PPG-EcoEvol (2 titulares e 2 suplentes). O orientador preside a banca e também avalia a defesa.
Co-orientador. O co-orientador da dissertação/tese poderá participar da comissão; todavia, seu nome não será contado para efeito de integralização do número mínimo de componentes citado acima.
Cadastro de participantes externos. Para os membros titulares e suplentes que não possuem vínculo com a UFG, é preciso que os participantes externos preencham o formulário de CADASTRO DE PARTICIPANTE EXTERNO, para fins de cadastro no SIGAA. Você pode enviar para o convidado o link da nossa webpage com as instruções para REALIZAR ESSE CADASTRO (temos o cadastro para o SIGAA e para o SEI). Os dois cadastros só precisam ser realizados uma única vez.
A defesa. O ato de defesa acontecerá em sessão pública. O aluno deverá fazer apresentação com duração de 30-40 minutos, após o que se procederá à arguição. O tempo de arguição de cada examinador será de 30 minutos, dispondo o candidato de igual tempo para resposta, prorrogável a critério do presidente da banca. O resultado do julgamento de cada examinador será expresso por uma entre essa duas avaliações: “aprovado” ou “reprovado”, sendo considerado aprovado na defesa o candidato que obtiver aprovação unânime de todos os examinadores;
Entrega da versão final. O aluno, após a aprovação na defesa pública, terá 30 dias para encaminhar a versão final em formato eletrônico (PDF) à Coordenação do Programa, a fim de iniciar os procedimentos para emissão do diploma no SEI. Nesse contexto, é importante que os alunos estejam atentos à novas regras da PRPG e Biblioteca Central para inserção dos documentos e depósito da versão final (clique AQUI). Os diferentes capítulos das dissertações e teses podem ser formatados seguindo as normas e estilos dos periódicos escolhidos para submissão dos manuscritos. No entanto, as primeiras páginas das dissertações e teses devem seguir obrigatoriamente as regras da Biblioteca Central e o MODELO definido pelo PPG. Veja aqui um guia simplificado com as orientações gerais para a elaboração do documento.
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O estudante deverá consultar a secretaria sobre os procedimentos para emissão de diploma, no Sistema Eletrônico de Informação (SEI) e seguindo os procedimentos da Resolução CEPEC/UFG 1403. Para a emissão, os seguintes documentos são necessários: I. memorando do Coordenador(a) do Programa ao Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação ou formulário específico; II- cópia da ata da sessão pública de defesa em modelo-padrão; III- cópia do histórico acadêmico assinado pelo coordenador do Programa; IV- cópia do diploma de Graduação; V- cópia do diploma de Mestrado, quando necessário; VI- cópias da Carteira de Identidade e CPF (e passaporte, para estudantes estrangeiros); VII- documento comprobatório de depósito do produto final na Biblioteca; VIII- para estudantes estrangeiros com visto temporário, anexar cópia do visto válido na data da defesa; IX- para estudantes estrangeiros com visto permanente, o diploma de Graduação, exigência do inciso IV, deve ser devidamente revalidado por instituição credenciada no Brasil; X- para estudantes estrangeiros com visto permanente, o diploma de Mestrado, conforme inciso V, quando necessário, deve ser devidamente reconhecido por instituição credenciada no Brasil; XI- para estudantes que realizaram a Pós-Graduação por meio de convênios (cotutelas ou outros acordos internacionais), inserir termo de cooperação. |
O estágio docência para pós-graduandos foi instituído pela Capes com intuito de preparar o aluno para docência na graduação. Isto foi feito por meio de um Ofício Circular da Capes (PR/CAPES 028 de 26/02/1999), e as universidades passaram a regulamentar os estágios docência em seus cursos. Na UFG a regulamentação foi feita por meio da Resolução CEPEC/CONSUNI 01/2017, de integração entre níveis de ensino. No PPG em Ecologia e Evolução, o Estágio Docência é realizado no formato de uma disciplina com 32 horas. Para fins de registro no SIGAA, os procedimentos são os seguintes:
1. O aluno decide JUNTO com orientador em qual disciplina e/ou atividades fará o estágio. Embora o estágio possa ser feito em qualquer disciplina, a responsabilidade e atribuição final de conceito é feita por um docente do PPG (não necessariamente o orientador);
2. Após a conclusão do Estágio Docência, o(a) docente responsável do PPG em Ecologia e Evolução deverá preencher todas as informações solicitadas [i.e., nome do(a) discente, nível, número do Estágio Docência (I ou II), disciplina na qual o Estágio Docência foi desenvolvido, responsável pelo Estágio (i.e., docente do PPG em Ecologia e Evolução), Ano/Semestre, Conceito Final, frequência e atividades desenvolvidas] no formulário disponível AQUI.
3. Mestrandos devem fazer apenas 1 estágio de 2 créditos (32 h - o Estágio Docente I), e os Doutorandos devem fazer dois estágios de 2 créditos cada (64 h no total), cada um em semestre distintos;
4. No final do semestre, será registrado o conceito e a frequencia do discente na disciplina cadastrada no SIGAA;
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Os procedimentos para o PDSE são divulgados anualmente, em geral no segundo semestre de cada ano, conforme calendário da CAPES e da PRPG/UFG. Atentar às notícias publicadas na capa deste site. |
Matrícula em disciplinas - alunos regulares
Matricula realizada pelo SIGAA, segundo chamada semestral: |
Matrícula em disciplinas – alunos especiais
O aluno interessado deverá ver os procedimentos e o edital do periodo e apresentar na secretaria do PPG-EcoEvol-UFG. Ao enviar o material da matrícula para a secretaria, por favor nomeie o arquivo da seguinte forma: "NOME_Matrícula_Especial_ANO_Semestre". Por exemplo, o arquivo de inscrição do aluno José Silva para o segundo semestre de 2020 seria nomeado da seguinte forma: "José Silva_Matrícula_Especial_2020_02" 2. Cópia do RG e CPF; 3. Documento que comprove seu vínculo como aluno de pós-graduação de outra instituição;
Outras Informações: 1. O aluno interessado deverá acompanhar nesta página eletrônica as disciplinas oferecidas em cada semestre e o prazo para matrícula; 2. O aceite de aluno especial deverá ser avaliado pelo docente responsável pela disciplina; 3. Segundo regulamento da pós-graduação da UFG, somente serão aceitos como alunos especiais alunos de outras instituições matriculados regularmente em programas de pós-graduação. A secretaria do PPG-EcoEvol não tem autorização para aceitar alunos “ouvintes”. |
Cancelamento de matrícula em disciplina
Para solicitar cancelamento de matrícula em disciplina, a(o) discente deverá preencher, assinar e enviar este documento para a secretaria do PPG em Ecologia e Evolução (ecoevol@gmail.com). A assinatura do(a) orientador(a) neste documento, aquiescendo com a solicitação, é obrigatória.
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Qualificação
O orientador e o aluno devem organizar a realização do qualificação seguindo o estabelecido na Resolução 01/2023 do PPG EcoEvol, definindo a banca e a data/local do exame, e preencher o formulário em anexo. Este formulário deve ser ENVIADO à secretaria do PPG pelo menos 15 dias antes da realização do exame, para criação do processo no SEI e confecção da ata. O número do processo SEI será então encaminhado ao orientador que, após a realização do exame, fará a edição da ata e solicitará a assinatura dos demais participantes da banca. É importante que todos os membros da banca estejam cadastrados no SEI, e no caso de participantes externos o orientador deverá verificar a existência desse cadastro. Caso o participante externo não esteja cadastrado, é importante solicitar com antecedência esse cadastro, conforme as mesmas instruções disponíveis para as defesas de teses e dissertações (clique AQUI). As etapas do processo de qualificação são:
1) O discente envia para o email da secretaria, com cópia para o orientador e a coordenação, o formulário de qualificação que estamos usando pelo menos 15 dias ANTES do exame. Esse formulário só precisa ser assinado pelo discente e orientador (pode ser assinatura digital, sem problemas, a ideia é que o orientador esteja ciente);
2) A partir do formulário, a secretaria vai criar o processo no SEI, anexar o formulário word/pdf (para registro posterior no SIGAA) e fazer a ata, comunicando o número do processo ao aluno/orientador e pedindo a assinatura destes no formulário eletronico do SEI;
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PROEXAs solicitações para utilização de recursos PROEX 2024 deverão ser feitas seguindo os procedimentos descritos AQUI.
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Pós-Doutorado
A partir de 2024, a formalização dos estágios de pós-doutorado na UFG passou a ser regulamentada com a criação da figura de pesquisador(a) visitante, segundo a Resolução CONSUNI/UFG no. 267 de 28 de junho de 2024 e pela instrução normativa da PRPI associada à resolução.
Veja AQUI os procedimentos operacionais do PPG em Ecologia & Evolução para a efetivação desse cadastro.
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Acompanhamento DiscenteOs discentes do PPG devem enviar regularmente, de acordo com calendário divulgado pela coordenação, relatórios que mostrem o andamento dos trabalhos de pesquisa a serem apresentados nas dissertações e teses, de acordo com as normas do PPG. A norma interna 01/2023 do PPG integra o acompanhamento discente ao exame geral de qualificação. Os orientadores devem organizar a avaliação do relatorio (por eles mesmos ou por pesquisadores convidados), preenchendo o formulário específico e fazendo o seu upload AQUI.
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Normas e Resoluções
Portarias Capes
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