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Regras, Formulários e Procedimentos

 

Aproveitamento de Créditos

Coorientação

Relatórios de acompanhamento

Qualificação

Defesa de Dissertação ou Tese

Diploma

Estágio Docência

Estágio Sanduíche (PDSE Capes)

Matrícula em disciplinas

Cancelamento de matrícula em disciplina

PROEX

Normas e Resoluções

 

 

 

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Aproveitamento de Créditos

1. Baixe e preencha este formulário.

2. Envie um e-mail para a secretaria do PPG (ecoevol@gmail.com) com os seguintes anexos:

(i) Formulário (ver passo 1 acima);

(ii) Histórico escolar contendo a(s) disciplina(s) para aproveitamento;

 

Observação: Discentes que fizeram o mestrado no Programa de Pós-Graduação em Ecologia e Evolução (UFG) também devem solicitar aproveitamento.

 

 

Cancelamento de matrícula em disciplina

 

Para solicitar o cancelamento de matrícula em disciplina, a(o) discente deverá preencher, assinar e enviar este documento para a secretaria do PPG em Ecologia e Evolução (ecoevol@gmail.com). A assinatura do(a) orientador(a) neste documento, aquiescendo com a solicitação, é obrigatória.

 

 

Coorientação 

 

1. O coorientador(a) deve preencher este formulário para o cadastro de docente externo nas plataformas SIGAA e SUCUPIRA e enviá-lo para orientador;

2. O(a) orientador deve preencher este formulário e enviar um e-mail para a secretaria do PPG informando que o formulário foi preenchido;

3. A solicitação será avaliada pela Comissão Administrativa do PPG;

4. Cada discente poderá ter apenas um(a) coorientador(a).

5. Prazos: até 12 meses após o ingresso do(a) discente de mestrado e até 24 meses após o ingresso do(a) discente de doutorado.

 

Relatórios de acompanhamento

 

As normas e critérios para o acompanhamento das atividades de pesquisa do(a)s discentes e do exame geral de qualificação no âmbito do PPG em Ecologia e Evolução da UFG podem ser encontradas aqui  Norma no. 01/2023 (substitui a RESOLUÇÃO nº 01/2016).

O modelo geral do questionário de acompanhamento discente a ser preenchido pelos avaliadores pode ser baixado aqui.

 

Qualificação

 

Para solicitar o exame de qualificação, discentes e docentes devem enviar esse formulário preenchido e assinado para a secretaria do PPG (ecoevol@gmail.com). O formulário deve ser enviado à secretaria do PPG pelo menos 15 dias antes da realização do exame.

 

 

Defesa de Dissertação ou Tese

 

1. O(a) orientador(a) deve encaminhar à secretaria do PPG este formulário para solicitar a defesa com no mínimo15 dias de antecedência em relação à data da defesa. A secretaria ficará encarregada de abrir o processo no SEI e comunicar o andamento deste processo ao/à discente e ao/à orientador(a). É importante que o(a) orientador(a) preencha corretamente o formulário, estando especialmente atento ao nome, instituição e CPF dos membros da banca.

2. O(a) orientador(a) deve solicitar aos participantes externos à UFG que realizem o cadastro no SEI (ver instruções detalhadas aqui) e preencham este formulário eletrônico.

3. O(a) discente e o(a) orientador(a) receberão um e-mail do SEI para assinar a solicitação de defesa e conferir os dados do processo.

4. Após a solicitação da defesa, o(a) discente deverá encaminhar, o mais rápido possível, cópias em PDF, de boa qualidade, dos seguintes documentos que são necessários para a posterior emissão do diploma e finalização do curso no SIGAA:

    (i) Documentos pessoais (CPF e RG);

    (ii) Diploma de graduação (no caso de defesa de mestrado) e de graduação e de mestrado (no caso de defesa de doutorado);

    (iii) Para discentes estrangeiros(as) com visto temporário, enviar cópia do RNE, do passaporte e visto válido na data da defesa (discentes estrangeiros(as) com vistos permanentes devem estar atentos às questões de reconhecimento dos diplomas de graduação e/ou mestrado);

    (iv) Versão em PDF da dissertação ou tese a ser defendida (ver modelo do PPG, no item 6).

5. Em seguida, o(a) discente deverá comparecer à secretaria do PPG, portando os originais dos documentos listados acima, para que a secretaria possa, no SEI, efetivar a validação dos requisitos para a defesa e dar continuidade ao processo no SEI.

6. O(a) discente ou o(a) orientador(a) deve enviar o PDF da dissertação ou tese para abanca, com cópia para a secretaria do programa. Os diferentes capítulos das dissertações e teses podem ser formatados seguindo as normas e estilos dos periódicos escolhidos para submissão dos manuscritos. As capas e folha de rosto devem seguir o modelo definido pelo PPG. Veja aqui um guia simplificado com as orientações gerais para a elaboração do documento e documentação a ser incluída na versão final da dissertação ou tese, seguindo a orientação da BC/UFG.

7. Para homologação da banca, a secretaria do programa irá verificar se todos os membros estão devidamente cadastrados no SEI e no formulário interno.

8. É importante que o(a) orientador(a) e/ou os(as) discentes verifiquem o andamento do processo SEI alguns dias antes da defesa, para se certificarem de que o andamento esteja de acordo com o previsto e de que todas as etapas antes da defesa tenham sido realizadas.

 

Observações importantes:

Prazo. A solicitação deverá ser encaminhada à secretaria com pelo menos 15 dias de antecedência;

Processo no SEI. É importante que os(as) orientadores(as) e discentes se atentem aos itens 1 e 3 acima, pois o bom andamento do processo de defesa está condicionado a eles.

Composição da banca. Segundo o Regulamento do PPG, a dissertação de mestrado será julgada por uma comissão examinadora composta por quatro membros: duas pessoas (titular e suplente) devem ser externas ao PPG, e outras duas (titular e suplente) devem pertencer ao PPG. A tese de doutorado será avaliada por três membros externos ao PPG (dois titulares e um suplente) e quatro membros do PPG (dois titulares e dois suplentes). Assim, deverão ser indicados sete nomes. O(a) orientador(a) presidirá a seção de defesa.

Coorientador(a). O(a) coorientadora da dissertação ou tese poderá participar da comissão examinadora; todavia, seu nome não será contado para efeito de integralização do número mínimo de componentes citado acima.

Cadastro de participantes externos. Para os membros titulares e suplentes que não possuem vínculo com a UFG, é mandatório que os participantes externos preencham o formulário de cadastro de participante externo, para fins de cadastro no SIGAA. O(a) orientador(a) ou a discente deve enviar o link da nossa webpage para o(a) convidado(a) realizar os cadastros. Os dois cadastros só precisam ser realizados uma única vez.

A defesa: O ato de defesa acontecerá em sessão pública. O(a) discente deverá fazer a apresentação com duração de 30-40 minutos. Após a apresentação, o processo de arguição será iniciado. O tempo de arguição de cada pessoa da comissão examinadora será de 30 minutos. O(a) discente disporá de igual tempo para realizar a defesa da dissertação ou tese. O resultado do julgamento de cada membro da comissão examinadora será uma entre as seguintes possibilidades: “aprovado(a)” ou “reprovado(a)”, sendo considerado(a) aprovado(a) na defesa o(a) candidato(a) que obtiver aprovação unânime de todos os membros da comissão examinadora;

Entrega da versão final. Após a aprovação na defesa pública, o(a) discente terá 30 dias para encaminhar a versão final em formato eletrônico (PDF) à secretaria do PPG, a fim de iniciar os procedimentos para a emissão do diploma no SEI. Nesse contexto, é importante que os(as) discentes estejam atentos à novas regras da PRPG e da Biblioteca Central para inserção dos documentos e depósito da versão final (veja aqui).

Formatação. Os diferentes capítulos das dissertações e teses podem ser formatados seguindo as normas e estilos dos periódicos escolhidos para submissão dos manuscritos. No entanto, as primeiras páginas das dissertações e teses devem seguir obrigatoriamente as regras da Biblioteca Central e o modelo definido pelo PPG. Veja aqui um guia simplificado com as orientações gerais para a elaboração do documento.

 

 

Diploma

 

O(a) discente deverá consultar a secretaria do PPG sobre os procedimentos para emissão de diploma. Ademais, os seguintes documentos são necessários:

1. Memorando do Coordenador(a) do Programa ao Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação ou formulário específico;

2. Cópia da ata da sessão pública de defesa em modelo-padrão;

3. Cópia do histórico acadêmico assinado pelo coordenador do Programa;

4. Cópia do diploma de graduação;

5. Cópia do diploma de Mestrado (para solicitar o diploma do doutorado);

6. Cópias da Carteira de Identidade e CPF (e passaporte, para discentes estrangeiros(as));

7. Documento comprobatório de depósito do produto final na Biblioteca;

8. Discentes estrangeiros(as) com visto temporário devem anexar cópia do visto válido na data da defesa;

9. Discentes estrangeiros(as) com visto permanente devem apresentar o diploma da graduação devidamente revalidado por instituição credenciada no Brasil;

10. Discentes estrangeiros(as) com visto permanente devem apresentar o diploma de mestrado obtido no exterior devidamente revalidado por instituição credenciada no Brasil;

11. Discentes que realizaram a Pós-Graduação por meio de convênios (cotutelas ou outros acordos internacionais), inserir termo de cooperação.

 

 

Estágio Docência

 

O estágio docência é regulamentado por meio da Resolução CEPEC/CONSUNI 01/2017, de integração entre níveis de ensino. No PPG em Ecologia e Evolução, o Estágio Docência é realizado no formato de uma disciplina com 32 horas. Para fins de registro no SIGAA, os procedimentos são os seguintes:

1.  O(a) discente decide junto com o(a) orientador(a) em qual disciplina e/ou atividades fará o estágio. Embora o estágio possa ser feito em qualquer disciplina, a responsabilidade e atribuição final de conceito é feita por um(a) docente do PPG (não necessariamente o(a) orientador(a));

2. Após a conclusão do Estágio Docência, o(a) docente responsável do PPG em Ecologia e Evolução deverá preencher todas as informações solicitadas neste formulário. Posteriormente, o(a) docente deverá encaminhar o formulário preenchido e assinado para a secretaria do PPG.

3. Mestrandos(as) devem realizar apenas 1 estágio de 2 créditos (32 h - o Estágio Docência I), e os(as) doutorandos(das) devem fazer dois estágios de 2 créditos cada (64 h no total), cada um em semestre distintos;

4. No final do semestre, após receber o formulário (preenchido e assinado – ver item 2 acima), a secretaria registrará o conceito e a frequência do(a) discente na disciplina.

 

 

Estágio Sanduíche (PDSE Capes)

 

Os procedimentos para o PDSE são divulgados anualmente, em geral no segundo semestre de cada ano (conforme calendário definido pela CAPES e PRPG/UFG). Os(as) discentes devem ficar atentos(as) às informações divulgadas na página inicial do PPG.

 

 

Matrícula em disciplinas

 

As matrículas de discentes regulares do PPG em Ecologia e Evolução em disciplinas serão realizadas via SIGAA (excetuando-se na disciplina de Estágio Docência, cuja matrícula será feita após o recebimento do formulário apresentado acima).

As matrículas de discentes especiais serão realizadas via preenchimento deste formulário.

As disciplinas ofertadas em cada semestre serão divulgadas na Página do PPG em Ecologia e Evolução com pelo menos 10 dias antes do início do semestre letivo.

Clique aqui para a oferta atual de disciplinas.

 

 

Uso de Recursos do PROEX 

 

Clique AQUI para as normas atualizadas para uso de recursos PROEX (custeio) da CAPES 

 

 

Normas e Resoluções

 

Regulamento Geral dos PPGs Stricto Sensu da UFG: RESOLUÇÃO CEPEC 1847 (substitui a RESOLUÇÃO – CEPEC Nº 1403)

Política de ações afirmativas da UFG: RESOLUÇÃO - CONSUNI Nº 07/2015

Regulamento do PPG em Ecologia e Evolução: RESOLUÇÃO – CEPEC Nº 1475

Resolução de Qualificação e Acompanhamento Discente:  Norma no. 01/2023 (substitui a RESOLUÇÃO nº 01/2016)

Resolução Credenciamento/Recredenciamento: Norma no. 02/2023

Resolução Acúmulo Bolsas CAPES: Norma no. 03/2023

Resolução Abertura de Vagas: Clique Aqui

Atividades Complementares: Clique Aqui para a norma e acesse aqui o FORMULARIO 

Procedimentos e Funcionamento da Secretaria: Clique Aqui

Regulamento para Pós-Doutorado na UFG (Resolução CONSUNI/UFG nº 267, de 28 de Junho de 2024; Ver Instrução Normativa aqui)